Consultoria em proteção de dados e privacidade
Governança, encarregado (DPO), pareceres e documentos de adequação à LGPD para empresas de tecnologia, clínicas, instituições de ensino e cartórios.
OAB/GO 61.155
Serviços
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Programa de governança em privacidade
Implementação do programa completo: mapeamento de dados, políticas internas, gestão de riscos e treinamento da equipe.
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Encarregado de dados (DPO)
Atuação como encarregado, com atendimento aos titulares e à ANPD e acompanhamento contínuo do programa.
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Pareceres
Pareceres para os setores público e privado sobre tratamento de dados, modelos de negócio e adequação.
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Consultoria em situações especiais
Apoio em incidentes de segurança, fiscalizações, demandas de titulares e outros casos que pedem análise específica.
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Documentos de adequação
Políticas de privacidade, termos de uso, contratos com fornecedores, relatório de impacto (RIPD) e demais documentos.
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Consultoria de risco de negócio
Análise dos riscos de privacidade em produtos, projetos e novos negócios, de preferência antes do lançamento.
Para quem é
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Startups, empresas de tecnologia e de aplicativos
Adequação exigida por clientes, investidores, lojas de aplicativos e contratos com grandes empresas.
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Clínicas e consultórios
Medicina, odontologia, fisioterapia e afins. Dados de saúde são sensíveis e exigem cuidado redobrado.
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Escolas e universidades
Dados de alunos, inclusive de crianças e adolescentes, que têm regras específicas na LGPD.
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Cartórios
Adequação ao Provimento CNJ 149/2023, com inventário de dados, políticas e indicação de encarregado.
Como funciona
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Diagnóstico
Conversa inicial para entender a organização, os dados que ela trata e a demanda, seja um programa completo ou uma questão pontual.
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Proposta
Escopo definido conforme a necessidade: programa de governança, parecer, documentos ou consultoria específica.
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Execução
Mapeamento de dados, políticas, contratos, pareceres e análise de riscos, com treinamento da equipe quando for o caso.
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Acompanhamento
Atuação contínua como encarregado (DPO), atendimento aos titulares e à ANPD e atualização do programa.
Por que se adequar
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Mais segurança no compliance
Processos e registros que demonstram a conformidade da organização com a LGPD.
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Mais confiança no mercado
A adequação é cada vez mais exigida em licitações, contratos e relações com parceiros.
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Menos risco judicial
Reduz a exposição a processos movidos por clientes e titulares de dados.
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Menos risco administrativo
A ANPD aplica sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento.
Sobre o consultor
Carlos Eduardo Silva de Brito
OAB/GO 61.155
Consultor com atuação especializada em Direito Digital, Proteção de Dados Pessoais, Governança e Propriedade Intelectual.
- Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
- Pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-RIO/UERJ.
- Vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/GO, gestão 2022-2024.
- Desenvolve pesquisa jurídica nas áreas de Direitos Fundamentais, Regulações Tecnológicas, Inteligência Artificial e Proteção de Dados Pessoais, com passagem pelo Programa de Mestrado (PPGDP) da UFG.
Perguntas frequentes
Minha empresa é pequena. Preciso me adequar?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais, mas há regras simplificadas para agentes de pequeno porte, e o trabalho é dimensionado ao tamanho de cada organização.
Já tenho política de privacidade no site. Isso não basta?
Não. A política é só a parte visível. A LGPD também exige saber quais dados são tratados e com qual base legal, contratos adequados com fornecedores, medidas de segurança e um canal de atendimento aos titulares.
Preciso ter um encarregado (DPO)?
Em regra sim, com dispensa em algumas hipóteses para agentes de pequeno porte, avaliadas caso a caso. O encarregado pode ser externo, sem a necessidade de contratar um funcionário só para isso.
Tenho uma clínica ou consultório. O que muda para mim?
Dados de saúde são sensíveis e têm proteção reforçada na LGPD, e o prontuário tem regras próprias de guarda. A adequação envolve a recepção, a agenda, o WhatsApp de atendimento e o sistema de prontuário.
Escolas e universidades têm algum cuidado especial?
Sim. Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesse, e o tema está entre as prioridades de fiscalização da ANPD. Plataformas de ensino e aplicativos usados pela instituição também entram na análise.
Cartórios precisam de algo além da LGPD?
Sim. O Provimento CNJ 149/2023 traz deveres específicos para as serventias, como inventário de dados, políticas e indicação de encarregado, que costumam ser verificados nas correições.
Minha startup ou aplicativo ainda está no começo. Vale a pena agora?
Sim. Incorporar a privacidade desde o início costuma sair mais barato do que corrigir depois, e investidores, lojas de aplicativos e grandes clientes já cobram essa adequação.
O atendimento é presencial?
O trabalho é feito de forma remota, com reuniões on-line, para todo o Brasil.
Quanto tempo leva a implantação?
Depende do porte e da complexidade da organização, e o prazo é definido após o diagnóstico.
Contato
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